Prestação de serviços
Realização de trabalho oferecido pela Universidade ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc.); a prestação de serviços se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem Observações: quando a prestação de serviço é oferecida como curso ou projeto de extensão deve ser registrada como tal (projeto ou curso).
A prestação de serviço pode ser classificada como:
· Atendimento ao público em espaços de cultura, ciência e tecnologia – envolve espaços e museus culturais; espaços e museus de ciência e tecnologia; cineclubes; outros espaços semelhantes;
· Serviço eventual – consultoria; assessoria; curadoria; pesquisa encomendada; restauração de bens móveis e imóveis; e demais prestações de serviços eventuais;
· Atividade de propriedade intelectual – depósito de patentes e modelos de utilidades; registro de marca e softwares; contratos de transferência de tecnologia; registro de direitos autorais;
· Exames e laudos técnicos – laudos técnicos;
· Atendimento jurídico e judicial – atendimento;
· Atendimento em saúde humana – consultas ambulatoriais; consultas de urgência e emergência; internações; exames laboratoriais; exames secundários; outros atendimentos semelhantes;
· Atendimento em saúde animal – atendimento em ambulatórios; internações veterinárias; cirurgias veterinárias; exames laboratoriais e secundários em veterinária.